Filie-se ao SINDAEES

Este formulário é destinado a profissionais e empresas que desejam se filiar ao SINDAEES. Preencha os dados abaixo que nossa equipe entrará em contato para orientar sobre o processo de filiação.

O que você ganha

Filiação não é formalidade — é infraestrutura de trabalho

A entidade sindical é nomeada pela legislação como responsável fiscal e tributária pelo IRRF do Despachante Aduaneiro. Sem ela, não há GRH — e sem GRH o tomador de serviços não tem a prova legal do pagamento do honorário.

Emissão da GRH

A Guia de Recolhimento de Honorários é gerada pela entidade sindical — é ela que dá respaldo legal ao pagamento do seu honorário.

Retenção e DIRF em dia

O SINDAEES é o responsável fiscal pelo IRRF do despachante e pela confecção da DIRF, conforme o Decreto 3.000/99, art. 719.

Representação institucional

Interlocução permanente com Receita Federal, Alfândega, portos, aeroporto e demais órgãos anuentes.

Salas de apoio na operação

Sede própria no Centro de Vitória e três postos de atendimento: Terca, TVV/Capuaba e Aeroporto.

Rede de convênios

15 modalidades de convênio em saúde, educação, jurídico, crédito, lazer e serviços.

Atualização técnica

Cursos, orientações e comunicados sobre mudanças na legislação e nos processos aduaneiros.

Pedido de filiação

Preencha seus dados

Leva menos de dois minutos. A secretaria entra em contato para conferir a documentação.

O envio inicia o procedimento. A filiação se conclui após a análise da documentação pela secretaria.

Como funciona

Quatro passos até o cadastro ativo

01

Envie seus dados

Preencha o formulário com seu perfil profissional e onde você atua. Leva menos de dois minutos.

02

Fale com a secretaria

Nossa equipe entra em contato para conferir a documentação necessária e tirar dúvidas sobre a categoria.

03

Entregue a documentação

Documento de identificação, comprovante de registro profissional e ficha de filiação assinada.

04

Comece a usar

Com o cadastro ativo você já emite a GRH, acessa os convênios e conta com o apoio das salas de atendimento.

Dúvidas frequentes

Antes de enviar

O SINDAEES representa os Despachantes Aduaneiros do Estado do Espírito Santo — profissionais autônomos, pessoas físicas. Comissárias de despacho, empresas de logística, importadores e exportadores podem entrar em contato para orientação técnica e para entender como o recolhimento de honorários deve ser feito, ainda que a filiação sindical seja da categoria profissional.

Em geral: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de registro profissional junto à Receita Federal e a ficha de filiação assinada. A secretaria confirma a lista completa no primeiro contato, porque ela pode variar conforme a situação de cada profissional.

A Guia de Recolhimento de Honorários é gerada pela entidade sindical, que a legislação nomeia como responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte e pela confecção da DIRF do Despachante Aduaneiro (Decreto-Lei nº 2.472/88, art. 5º, § 2º, e Decreto 3.000/99, art. 719). Fale com a secretaria para entender como isso se aplica ao seu caso.

A secretaria responde em até um dia útil. Se preferir falar direto, ligue para (27) 3223-4159 ou escreva para secretaria@sindaees.org.br.