Área do despachante

Remuneração e GRH, legislação aduaneira básica, o papel das comissárias e o cronograma mensal de recebimentos.

Remuneração

Como funciona o honorário do Despachante Aduaneiro

Aqui cabem algumas considerações importantes, as quais devem ser observadas pelos clientes, importadores e exportadores, para agirem de forma legal.

  1. 1. O Despachante Aduaneiro é uma Pessoa Física, de natureza autônoma, cujos honorários são livremente contratados, devendo porém os mesmos serem recolhidos por intermédio de sua entidade sindical, que será a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte devido (Decreto-Lei nº 2.472/88, artigo 5º, § 2º).
  2. 2. Portanto, a entidade sindical é nomeada pela legislação como responsável fiscal e tributário em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF do Despachante Aduaneiro, sendo inclusive responsável pela confecção da sua DIRF (Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000/99, art. 719).
  3. 3. O pagamento dos honorários do Despachante Aduaneiro se dará através de uma Guia gerada pela entidade sindical, que se denomina GRH — Guia de Recolhimento de Honorários.
  4. 3.1. Para o Tomador de Serviços caberá o pagamento dos honorários ajustados entre as partes, assim como recolher a contribuição previdenciária de 20% ao INSS e a retenção* de 11% a título de contribuição individual previdenciária do Prestador de Serviços (Despachante Aduaneiro). *Desde que não atingido o teto máximo de contribuição.
  5. 3.2. De posse da GRH, o Tomador de Serviços detém a prova legal que pagou pelos serviços profissionais autônomos do Despachante Aduaneiro, protegendo-se de qualquer pretensão de vinculação empregatícia e de implicações previdenciárias.
  6. 4. Para cada processo de importação e exportação, o tomador de serviços deverá ter em sua contabilidade o comprovante de pagamento de honorários em nome do Despachante Aduaneiro que registrou sua Declaração de Importação (DI/DSI) ou de Exportação (DDE/DSE/RE) no SISCOMEX ou eventualmente quaisquer outros serviços atrelados a essas operações.
  7. 5. As Comissárias de Despacho Aduaneiro e Empresas de Logística Internacional deverão prestar seus serviços aos importadores e exportadores como pessoas jurídicas, sendo remuneradas através de Nota Fiscal de Serviço, onde jamais poderão incluir a cobrança das atividades de desembaraço aduaneiro, as quais são exclusivas de Despachante Aduaneiro, cujos honorários não poderão ser (inclusos) entendidos como se de pessoa jurídica fossem. Portanto, a Nota Fiscal de Serviços não comprova legal e contabilmente o pagamento de honorários de Despachante Aduaneiro.

Em resumo: a GRH é o documento que comprova legal e contabilmente o pagamento de honorários do Despachante Aduaneiro. A Nota Fiscal de Serviços emitida por comissária ou empresa de logística não substitui a GRH para essa finalidade.

Legislação

Legislação aduaneira básica

Os textos legais de consulta mais frequente no exercício da profissão. Toque em cada item para ver o resumo.

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências. É a base da estrutura aduaneira brasileira e o texto de referência para a atuação do despachante.

Altera disposições da legislação aduaneira consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências. O artigo 5º, § 2º é o que atribui à entidade sindical o recolhimento dos honorários.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O artigo 719 trata da responsabilidade do sindicato pela DIRF do despachante.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. É a consolidação mais consultada no dia a dia do despacho.

Conteúdo informativo. Consulte sempre a redação vigente no Portal da Legislação e as orientações da Receita Federal do Brasil.

Distinção legal

Comissárias e empresas de logística

Não existe a figura do Despachante Aduaneiro como pessoa jurídica e, reitere-se, nem se deve confundi-lo com a Comissária de Despachos ou com a Empresa de Logística Internacional.

Ainda que estas duas últimas possam acolher a participação de Despachante Aduaneiro como sócio, executivo ou mesmo prestador de serviço em suas equipes profissionais, elas podem atuar na área de transporte, de logística e demais serviços de comércio exterior, com expressa exceção ao desembaraço aduaneiro.

Consequência prática: os honorários de desembaraço aduaneiro não podem ser incluídos na Nota Fiscal de Serviços da pessoa jurídica. Eles são recolhidos pela GRH em nome do Despachante Aduaneiro que registrou a DI/DSI ou a DDE/DSE/RE no SISCOMEX.
Operação de carga em terminal portuário

Cronograma mensal

Datas de recebimento

O cronograma de recebimentos do mês corrente é divulgado pela secretaria e afixado na sede.

Recebimentos em cheque

Para os recebimentos em cheque, o atendimento acontece a partir das 13h30 na sede do SINDAEES, no dia posterior ao definido no cronograma do mês.

Para consultar o cronograma atualizado, fale com a secretaria pelo telefone (27) 3223-4159 ou pelo e-mail secretaria@sindaees.org.br.

Precisa emitir a GRH?

A Guia de Recolhimento de Honorários é gerada pela entidade sindical. Fale com a secretaria ou inicie sua filiação.